CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ESTADUAIS EM RAZÃO DOS MOVIMENTOS REINVINDICATÓRIOS OCORRIDOS ENTRE SETEMBRO E DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedida anistia administrativa aos servidores públicos estaduais, civis e militares, aos quais se atribui conduta desproporcional durante os movimentos reivindicatórios, ocorridos entre os meses de setembro e dezembro de 2016.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de julho 2017.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício