PROJETO DE LEI Nº1994/2016


PROJETO DE LEI Nº 1994/2016


      EMENTA:
      QUE ALTERA O DECRETO Nº 42.406/2010, INCLUINDO COMO BENEFICIÁRIAS, MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º Altera-se o Decreto 42.406 de 13 de abril de 2010 incluindo ao artigo 1º, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
    Art. 1º........
    Parágrafo Único – Serão também beneficiadas pelo Programa Morar Seguro, mulheres vítimas de violência doméstica, que comprovadamente vivam sob exclusiva dependência econômica de seus cônjuges, tornando-as em caso da dissolução do laço familiar, hipossuficientes.
    Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de maio de 2016
    WAGNER MONTES
    DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA


A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993, define a violência contra a mulher como: Todo ato de violência baseado em gênero que tem como resultado possível ou real um dano físico, sexual ou psicológico, incluídas as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, seja a que aconteça na vida pública ou privada.
Diante dessa definição, muitos são os questionamentos feitos, atribuindo na maioria das vezes, total e exclusiva responsabilidade à mulher. Sendo a frase comumente utilizada " por que ela não sai de casa!".
A Universidade Estadual de Londrina, realizou o 1º Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, ISSN 2177-8248, cujo o tema foi "Por que elas simplesmente não vão embora?" 
Os autores; Camila Mizuno, Jaqueline Aparecida Fraid e Latif Antonia Cassab, concluíram que a resposta a esse questionamento em que diante de tamanho desrespeito e sofrimento as mulheres simplesmente não vão embora, estão os muitos motivos que conduzem as mulheres a permanecerem na relação, na condição de violência, o medo de perder a guarda dos filhos, o constrangimento perante os amigos e família, a culpa por não conseguir manter sua relação, a falta de capacitação profissional para sobreviver sozinha, a dependência emocional/afetiva que tem de seu companheiro, as ameaças que sofrem quando dizem que vão embora, mas como principal argumento posto nas entrevistas realizadas, estava a falta de recursos financeiros para deixar o companheiro, porém a essa questão está atrelada a subsistência dos filhos e não de si mesmas.
Fica evidente que a condição de dependência que a maioria das mulheres se submetem em relação ao marido, tem contribuído para que as agressões sofridas se tornem comum e toleradas pelas vítimas, gerando danos físicos e psicológicos.
É diante da triste realidade vivida por essas valorosas mulheres, que sugiro a inclusão no Decreto 42.406 de 13 de abril de 2010, como forma de minimizar os danos por elas sofridos e demonstrar um Estado que busca de alguma forma colaborar.
São esses os motivos que me fazem contar com meus pares, para aprovação deste projeto.