PROJETO DE LEI Nº 1807/2016


PROJETO DE LEI Nº 1807/2016


      EMENTA:
      PROÍBE O USO DE GASES INFLAMÁVEIS PARA PREENCHIMENTO DE BALÕES DESTINADOS AO USO RECREATIVO OU DECORATIVO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado WAGNER MONTES



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro proibidos de comercializar balões infláveis preenchidos com gás diferente do gás Hélio (He).
    Parágrafo único – O gás hélio é um gás incolor, mais leve que o ar, insípido, inodoro e inerte em temperatura e ambiente. 

    Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
    I - advertência;
    II – em caso de reincidência, multa de 200 UFIR (Duzentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
    Parágrafo único – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após regular procedimento administrativo e garantida a ampla defesa.

    Art. 3º – O poder executivo determinará os critérios e parâmetros a serem utilizados, bem como o órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta lei.

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de maio de 2016.




    WAGNER MONTES
    Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA
      Há alguns dias, foi divulgada a notícia de uma criança de 4 anos, residente em Goiás, que sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em uma das pernas e nos pés enquanto brincava com um balão que explodiu e pegou fogo. Tal fato é gravíssimo e aconteceu pois, o “brinquedo infantil” ,foi preenchido com gás inflamável.
      O objetivo da proposição em tela é evitar que esta situação volte a acontecer, prevenindo acidentes relacionados ao uso inapropriado de substâncias químicas, para o preenchimento de balões destinados ao uso decorativo ou recreativo, que são geralmente voltados ao público infantil.
      Especialistas dizem que é necessário muito cuidado e atenção ao comprar esse tipo de produto. Um dos primeiros itens a ser analisado, segundo o tenente do Corpo de Bombeiros Rogério Silva de Matos, é a cor do cilindro de gás. A cor do cilindro que contém gás hélio é alaranjada. Todo cilindro de forma regular é obrigatório ter uma etiqueta falando qual gás que tem dentro.
      O bombeiro reforça ainda que se o cilindro não estiver à vista, é melhor não comprar. Segundo sua informação, se tiver somente o balão e não for possível saber a procedência do gás que está lá dentro o aconselhável é não levar.
      O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informou, em nota, que regulamenta a fabricação e o comércio de balões, mas não o uso do gás. 
      Cabe ressaltar que o balão ao se incendiar, sequer teve contato com o fogo ou faísca, o que demonstra a periculosidade, e a necessidade imediata de proibição expressa do uso dessas substâncias diversas do gás hélio, que não é inflamável.
      Desse modo, o presente projeto de lei visa garantir proteção à população em geral, principalmente ao público infantil, no instante em que desfrutam dessa espécie de lazer. 
      Sendo assim, considerando a relevância e importância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.