PROJETO DE LEI Nº 1426/2016


PROJETO DE LEI Nº 1426/2016
    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INFORMAR QUAIS ATRAÇÕES E EVENTOS SÃO PATROCINADOS COM RECURSOS PÚBLICOS, DETERMINANDO A PUBLICIDADE DOS CUSTOS.

Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica estabelecido que o Estado do Rio de Janeiro deverá indicar em suas publicidades, por qualquer meio, quais atrações ou eventos são custeados ou patrocinados por ele, inclusive com a indicação de entrada franca, o valor total do evento e a sua forma de contratação.
    Parágrafo único - Nas suas publicidades, além do disposto no caput deste artigo, ao final da divulgação de cada atração ou evento deverá conter a expressão: “Evento custeado com recursos públicos. Entrada franca”.

    Art. 2º - Além do disposto no artigo anterior, deverá ser afixada placa informativa no local do evento, com o respectivo valor total e forma de contratação.
    § 1º - A afixação da placa deverá ser feita quando do início da montagem do local para o evento, em lugar visível ao público, com letras de tamanho que proporcione a facilitação da leitura, em placa ou similar nunca inferior às medidas de 1,50 m x 2,00 m, que somente poderá ser retirada após o encerramento do evento.
    § 2º - Aditamentos ao contrato original ensejarão a apresentação das novas informações, na forma desta lei.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de fevereiro de 2016. 

    WAGNER MONTES 
    Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA


Os Princípios da Publicidade e da Legalidade são inerentes à Administração Pública.
O administrador está obrigado a fazer o que a lei autoriza ou determina, devendo tornar os seus atos públicos.
Seguindo a melhor corrente que busca uma maior transparência dos atos administrativos, bem como objetivando contribuir para a moralidade dos gastos públicos e o conhecimento e acesso de todos aos eventos subsidiados ou custeados integralmente pela Administração Pública, o presente Projeto de Lei se adequa à melhoria da transparência e um melhor relacionamento entre administração e população, proporcionando, ao mesmo tempo, o controle prévio e a posteriori dos gastos públicos.
A publicidade da utilização de recursos públicos em determinado evento proporciona a facilitação da fiscalização dos gastos por qualquer pessoa.
Ademais, permite ao administrador gerenciar as contratações, principalmente artísticas, de forma mais segura e equânime.
Essa matéria de relevada importância à grande parcela da população, os Nobres Pares hão de compreender os objetivos ora vislumbrados e acompanhar este autor para a aprovação da propositura em tela.