EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DE VENCIMENTO DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. |
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Dispõe sobre a alteração do dia de vencimento dos empréstimos bancários, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os vencimentos dos empréstimos bancários dos servidores públicos estaduais, serão postergados até o sétimo dia útil do mês, sem acréscimo de multa e/ou juros, de acordo com o calendário de pagamento do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de dezembro de 2015.
WAGNER MONTES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
É sabido a crise que se encontra o nosso país, e em especial, o Estado do Rio de Janeiro. O Estado numa tentativa de conseguir honrar com os pagamentos dos servidores públicos estaduais vem realizando um esforço hercúleo, e com isso, a alteração do calendário de pagamento, que poderá chegar até o dia 12, o 7º dia útil do mês. E com isso, acarretará alguns prejuízos para os servidores públicos estaduais. Muitos servidores se encontram em situação difícil, visto que os bancos não abrirão mão da cobrança de juros e multas nos pagamentos não efetuados na data acordada anteriormente. Numa tentativa de amenizar o problema, pretendo com a aprovação desta lei, postergar a data do vencimento desses contratos, visto que o servidor não pagará na data ora acordada não por má-fé, e sim, devido ao seu pagamento ter sofrido alteração na data.
Por isso, conto com o apoio dos nobres deputados para aprovação desse projeto.