PROJETO DE LEI Nº 5/2015
- EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO ADICIONAL NA CAPTAÇÃO DA ÁGUA DE CHUVA PELA CEDAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Proíbe a cobrança de taxa de esgoto adicional pela CEDAE, quando o imóvel estiver fazendo uso de água proveniente da captação de água de chuva.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de fevereiro de 2015
WAGNER MONTES
DEPUTADO ESTADUAL
WAGNER MONTES
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Como se sabe a notícia de que pode faltar água potável é tenebrosa ao homem, já existem diversas regiões ameaçadas, no Brasil.
A água é indispensável para a vida, e como uma opção para contornar um possível crise de falta de água, somos obrigados a colocar em prática a captação da água da chuva. Para a captação da água de chuva o imóvel sofrerá algum tipo de adaptação para o seu armazenamento e utilização da mesma, que terá custos e será por conta do particular. Essa adaptação será totalmente arcada pelo consumidor e devendo o Poder Público incentivar essa medida, e com uma possível cobrança pode-se frear a sua utilização, o que seria completamente incoerente devido ao problema que estamos vivendo já que com o uso da água de chuva diminuirá a utilização da água tratada pela CEDAE. Neste momento de crise o Poder Público deveria incentivar as medidas que possam diminuir o consumo de água tratada pela concessionária e não desestimular o consumidor a encontrar outras formas de economizar a água potável.
Além disso, como mensurar a cobrança de taxa de esgoto a mais, proveniente da captação da água de chuva de um imóvel se não chove todo mês, e como dimensionar qual a medida de água que foi para o esgoto, caso essa água de chuva captada pelo consumidor seja também para molhar as plantas e lavar as calçadas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de Lei