PROJETO DE LEI Nº 5/2015



PROJETO DE LEI Nº 5/2015
    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO ADICIONAL NA CAPTAÇÃO DA ÁGUA DE CHUVA PELA CEDAE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º – Proíbe a cobrança de taxa de esgoto adicional pela CEDAE, quando o imóvel estiver fazendo uso de água proveniente da captação de água de chuva.

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de fevereiro de 2015

    WAGNER MONTES
    DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Como se sabe a notícia de que pode faltar água potável é tenebrosa ao homem, já existem diversas regiões ameaçadas, no Brasil. 
A água é indispensável para a vida, e como uma opção para contornar um possível crise de falta de água, somos obrigados a colocar em prática a captação da água da chuva. Para a captação da água de chuva o imóvel sofrerá algum tipo de adaptação para o seu armazenamento e utilização da mesma, que terá custos e será por conta do particular. Essa adaptação será totalmente arcada pelo consumidor e devendo o Poder Público incentivar essa medida, e com uma possível cobrança pode-se frear a sua utilização, o que seria completamente incoerente devido ao problema que estamos vivendo já que com o uso da água de chuva diminuirá a utilização da água tratada pela CEDAE. Neste momento de crise o Poder Público deveria incentivar as medidas que possam diminuir o consumo de água tratada pela concessionária e não desestimular o consumidor a encontrar outras formas de economizar a água potável.
Além disso, como mensurar a cobrança de taxa de esgoto a mais, proveniente da captação da água de chuva de um imóvel se não chove todo mês, e como dimensionar qual a medida de água que foi para o esgoto, caso essa água de chuva captada pelo consumidor seja também para molhar as plantas e lavar as calçadas. 
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de Lei