PROJETO DE LEI 427/2015


PROJETO DE LEI Nº 427/2015
    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º – Os veículos automotores terrestres, apreendidos por infrações de trânsito, e conduzidos aos depósitos públicos ou conveniados, após quitadas as dívidas, serão entregues aos seus respectivos donos, acompanhados do documento de porte obrigatório, Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ( CRLV ).

    Art. 2º – Na impossibilidade de entrega do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ( CRLV ), a retirada será acompanhada de Autorização Provisória de Circulação de Veículos ( APCV ).
    Parágrafo Único – A Autorização Provisória de Circulação de Veículos ( APCV ), a que se refere o caput deste artigo deverá ter validade de trinta dias.

    Art. 3º - A retirada do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ( CRLV ), estará condicionada a devolução da Autorização Provisória de Circulação de Veículos ( APCV ).

    Art. 4º – Na Autorização Provisória de Circulação de Veículos ( APCV ), deverá constar;
    I – prazo de validade de no máximo trinta dias;
    II – nome do condutor e dados do veículo;
    III – as infrações cometidas, que ensejaram na apreensão do veículo;
    IV – e prazo de três dias úteis, após sua emissão, para que as irregularidades sejam sanadas.

    Art. 5 - - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de maio de 2015


    WAGNER MONTES
    DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Atualmente quando um veículo é apreendido e, conduzido a um depósito público ou conveniado, o mesmo pode ser retirado, após quitado os débitos relativos a depósito, reboque, multas e IPVAs atrasados.
O veículo apreendido é retirado do depósito, mesmo antes de sanadas as irregularidades que ensejaram na apreensão.
A exemplo, um veículo aprendido com pneus sem condições de uso, é retirado com os mesmos pneus!
O ponto principal deste projeto, visa a questão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ( CRLV ), que quando da apreensão do veículo, não o acompanha, mas é encaminhado para a sede do DETRAN e devolvido após 15 dias uteis.
Durante esse tempo, conforme contato feito junto ao DETRAN, o veículo retirado do depósito estará sujeito a nova apreensão pela ausência do documento de porte obrigatório, ou seja, se ao retirar o veículo do depósito, seu proprietário for abordado, poderá novamente passar pelo constrangimento de ter seu carro apreendido, desta vez por uma falha de cunho administrativo por parte do DETRAN.
Desta forma, vejo como uma boa iniciativa, a criação da Autorização Provisória de Circulação de Veículos ( APCV ), afim de resguardar os proprietários de veículos, enquanto o DETRAN estiver de posse do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ( CRLV ).
Para tanto, conto com o apoio dos nobres Deputados, para aprovação deste projeto de lei.