PROJETO DE LEI Nº 1295/2008

    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado CHIQUINHO DA MANGUEIRA, WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam os órgãos da administração pública direta e indireta ou fundacional do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a justificar a não contratação de candidatos aprovados em concurso público, através do Diário Oficial do Estado, bem como em página eletrônica do órgão contratante.

    § 1º - O prazo para o cumprimento do disposto no caput deste artigo será até um mês do término de validade do concurso.

    § 2º - Caso a justificativa apresentada for a falta de recursos, deverá o órgão contratante indicar a diferença entre o montante necessário e a disponibilidade de caixa, bem como as dotações orçamentárias respectivas.

    Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei ensejará a devolução pelo órgão contratante dos valores pagos pela inscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término da validade do concurso.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de fevereiro de 2008.




    Dep. CHIQUINHO DA MANGUEIRA
    PMDB

    DEPUTADO WAGNER MONTES

JUSTIFICATIVA
    Nos últimos anos, temos verificado o florescimento da “indústria dos concursos” no Estado do Rio de Janeiro. Os mais diversos órgãos da administração pública promovem concursos, periodicamente, sem, no entanto promover a contratação dos aprovados, sem nenhuma explicação e sem devolver o dinheiro pago pelos candidatos a título de inscrição.
    O Projeto em tela visa corrigir essa distorção que tanto prejudica a população do Estado do Rio de Janeiro.
    Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste importante Projeto.