O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7004, de 12 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1317, de 2012.
LEI Nº 7004 DE 12 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1954 DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Inclua-se o § 4º no art. 3º-A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:
”§ 4º - Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou órgão competente.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente