INDICAÇÃO Nº 295/2015



INDICAÇÃO Nº 0295/2015
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSORIO, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ABRANGÊNCIA DA ISENÇÃO DE PASSAGEM, AO ACOMPANHANTE DO ESTUDANTE COM ATÉ 08 (OITO) ANOS DE IDADE, DE ACORDO COM A LEI 4.510 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
    Autor(es): Deputado WAGNER MONTES

    Indico à Mesa Diretora, na forma do artigo 98, Parágrafo Único, alínea "a", do Regimento Interno desta casa Legislativa, que seja oficiado o Excelentíssimo SenhorSecretário de Estado de Transportes – SETRANS, Carlos Roberto de Figueiredo Osorio, solicitando as providências necessárias para a abrangência da isenção de passagem, ao acompanhante do estudante com até 08 (oito) anos de idade, de acordo com a Lei 4.510 de 13 de janeiro de 2005, que “dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, e dá outras providências”.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de fevereiro de 2015.





    DEPUTADO ESTADUAL
    WAGNER MONTES