PROJETO DE LEI Nº 3226/2014

    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE REGRAS DE AVALIAÇÕES FÍSICAS EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
    Art. 1º – As avaliações físicas, indispensáveis em alguns Concursos Públicos e processos seletivos de Empresas Privadas, nas Escolas de Formação de Vigilantes e Bombeiro Civil e nas Modalidades Esportivas, deverão ser:
    I – programadas e acompanhadas por um profissional, formado em Educação Física;
    II – preferencialmente em área aberta e com sombra nos dias de sol forte;
    III – em ambiente fechado e climatizado, quando a temperatura externa exceder 38ºc e 
    IV – com acesso a bebedouros.
    Parágrafo Único – O profissional com formação em Educação Física, deverá estar inscrito no Conselho correspondente.

    Art. 2º – A contratação do profissional em Educação Física será de responsabilidade:

    I – das organizadoras dos concursos públicos;
    II – das empresas privadas, quando estas forem responsáveis pelas avaliações;
    III - das escolas de formação de vigilantes e bombeiro civil para avaliação de seus alunos;
    IV – das Instituições desportivas de qualquer modalidade;
    V – das Instituições Militares do Estado, quando as avaliações estiverem sob suas responsabilidades, devendo para tal, empenhar como avaliador físico, os profissionais ocupantes de cargo efetivo das correspondentes corporações desde que tenha formação em Educação Física e o respectivo registro.

    Art. 3º – A inobservância das regras impostas por esta lei, acarretará nas seguintes penalidades conforme a reincidência:
    I – interrupção do concurso público em andamento até que seja sanada a irregularidade, quando se tratar de uma primeira infração;
    II – devolução da taxa de inscrição ao concursando que se sentir prejudicado, desde que a reprovação tenha ocorrido na fase de avaliação física;
    III – pagamento de multa em 30% do valor total arrecadado com as inscrições no concurso público, quando se tratar de reincidência; 
    IV – pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional referente a faixa a que pertence o profissional de Educação Física, quando se tratar de Empresas Privadas;
    V - pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional referente a faixa a que pertence o profissional de Educação Física, multiplicado pelo número de vagas oferecidas, quando se tratar de Escolas de Formação de Vigilantes e Bombeiro Civil;
    VI - pagamento de multa no valor de um salário mínimo regional referente a faixa a que pertence o profissional de Educação Física, multiplicado pelo número de inscrições realizadas quando essas forem cobradas, respeitando o limite de 30% do valor arrecado, podendo ser aplicado o Inciso IV deste artigo, quando se tratar de gratuidade em todas as inscrições nas modalidades esportivas.

    Art. 4º – Os valores arrecadados com aplicação das multas, serão em sua totalidade, recolhidos ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA 

    Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de outubro de 2014



    WAGNER MONTES
    DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

É competência do Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. 
Por essa razão, torna-se imprescindível que este profissional, com a sua habilidade técnica e pedagógica, participe da elaboração e da aplicação das avaliações físicas exigidas nos concursos públicos, nos processos seletivos de empresas privadas, nas escolas de formação de vigilante e bombeiro civil, bem como em todas as modalidades esportivas.
No verão de 2013, foram noticiados inúmeros episódios envolvendo as altas temperaturas durante as atividades físicas, algumas resultando em mortes, o que nos traz grandes preocupações.
Devemos, buscar meios eficientes para a prevenção de novos incidentes, portanto, este projeto tem como único e exclusivo objetivo, garantir que na prática, as avaliações físicas sejam aplicadas por profissionais competentes, garantindo assim a integridade física daqueles que buscam uma vaga no mercado de trabalho, em concurso público ou uma simples qualificação profissional.
A verdade é que muitas empresas sérias já realizam suas avaliações físicas com a presença de um profissional habilitado, porém a exigência imposta por lei, fará com que aqueles que buscam somente auferir lucro, sejam obrigados a rever seus conceitos.
A imposição das sanções, não tem como objetivo arrecadar fundos, além de ter levado em consideração o objetivo do ente envolvido, ou seja, se a organização buscar lucro pagará mais, se não pagará apenas um valor pouco acima do que teria pago, caso tivesse contratado o profissional de Educação Física.
Por estas razões é que conto com o apoio dos Nobres Parlamentares, para que este projeto seja aprovado.