RESOLUÇÃO Nº. 107

Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 19 de maio de 2011, do Projeto de Resolução nº. 42, de 2011, de autoria dos Deputados Alessando Calazans, André Ceciliano, Claise Zito, Dica, Domingos Brazão, Geraldo Moreira, Iranildo Campos, Luiz Martins, Marcelo Simão, Ricardo Abrão, Rosangela Gomes, Samuquinha. Wagner Montes, Waguinho, Xandrinho, Zaqueu Teixeira, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº. 107,
DE 2011

      CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR E FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO URBANO, AMBIENTAL E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS DA BAIXADA FLUMINENSE, EM FUNÇÃO DOS INVESTIMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS A SEREM APLICADOS NOS EVENTOS ESPORTIVOS DOS JOGOS MUNDIAIS MILITARES EM 2011, DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES EM 2013, DA COPA DO MUNDO EM 2014, DAS OLIMPÍADAS E PARAOLIMPÍADAS EM 2016, BEM COMO O LEGADO SOCIAL DA REGIÃO.
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar para acompanhar e fomentar o desenvolvimento urbano, ambiental e social dos Municípios da Baixada Fluminense, em função dos investimentos econômicos e financeiros a serem aplicados nos eventos esportivos dos Jogos Mundiais Militares em 2011, da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo em 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas em 2016, bem como o legado social da região.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar para acompanhar e fomentar o desenvolvimento urbano, ambiental e social dos Municípios da Baixada Fluminense, em função dos investimentos econômicos e financeiros a serem aplicados nos eventos esportivos dos Jogos Mundiais Militares em 2011, da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo em 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas em 2016, bem como o legado social da região, terá caráter suprapartidário tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa em defesa dos interesses dessa importante região de nosso estado.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação desta resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, órgão oficial da Casa.

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público.

Art. 4º A Frente Parlamentar deverá respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Assembléia Legislativa.

Art. 5º Nas reuniões ordinárias previamente estabelecidas dos membros da Frente Parlamentar será concedido o direito à palavra a qualquer cidadão, ressalvada a preferência dos parlamentares presentes.

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2011.


DEPUTADO PAULO MELO
Presidente