- A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 43, DE 2009
ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
- Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“Art 90 - (...);
§4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.