EMENDA CONSTITUCIONAL N° 43

    A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


    EMENDA CONSTITUCIONAL
    N° 43, DE 2009

      ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:

      Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

      “Art 90 - (...);

      §4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos.”

    Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
    (a) Deputados: JORGE PICCIANI, Presidente; Coronel Jairo, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2º Vice-Presidente; Graça Pereira, 3ª Vice-Presidente; Olney Botelho, 4º Vice-Presidente; Graça Matos, 1ª Secretária; Gerson Bergher, 2º Secretário; Dica, 3º Secretário; Fábio Silva, 4º Secretário.