PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 702/2008



    EMENTA:
    MODIFICA OS ART. 69 E 75 DO REGIMENTO INTERNO DA ALERJ (RESOLUÇÃO N.º 810, DE 1997)
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescente-se uma alínea "a" ao § 13, do art. 69 do Regimento Interno da ALERJ (Resolução n.º 810, de 1997).
Art. 69 - ...
§ 13 - ...
a) A simples justificativa de ausência, oral ou escrita, por motivos não constantes no caput deste artigo, não impedirá o desconto proporcional no pagamento do subsídio variável ou adicional a que faz jus o parlamentar.

Art. 2º - Acrescente-se uma alínea "b" ao § 14, do Art. 69 do Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810, de 1997), que passa a vigorar com a seguinte redação, passando a atual alínea "b" para "c".
Art. 69 - ...
§ 14 - ...
a) ...
b) O deputado que não comparecer à Ordem do Dia, mesmo que sua presença tenha sido registrada no Expediente Inicial, será considerado faltoso.

Art. 3º - Acrescente-se um § 1º ao Art. 75 do Regimento Interno da ALERJ (Resolução nº 810, de 1997), que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art.75 - ...
§ 1º - O registro da presença do deputado só poderá ser feito após declarada aberta a Ordem do Dia, independente de seu comparecimento ao Expediente Inicial.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de Setembro de 2008.




DEPUTADO MARCELO FREIXO DEPUTADO WAGNER MONTES




JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento Interno da ALERJ, na tentativa de garantir quorum às sessões ordinárias desta Casa.

Desde a retomada dos trabalhos legislativos, no segundo semestre de 2008, tem sido constante a ausência da grande maioria dos deputados ao plenário, o que tem levado a sucessivas "quedas" de sessão, impedindo, assim, as votações dos projetos em tramitação, alguns deles de relevada importância.

É inaceitável que a ALERJ feche os olhos ao desrespeito com que alguns deputados tratam seus mandatos e aqueles a quem representam, priorizando atividades externas no horário da Ordem do Dia.

Neste sentido, conclamamos nossos pares à aprovação do presente Projeto de Resolução.

DEPUTADO MARCELO FREIXO DEPUTADO WAGNER MONTES