PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2007



    EMENTA:
    ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 30 DO REGIMENTO INTERNO.
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescente-se um parágrafo 2º, ao artigo 30 do Regimento Interno, renumerando-se os demais.

Art. 2º - O § 2º do art. 30, do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

... § 2º - Cada deputado terá instauradas, a seu pedido, duas Comissões Parlamentares de Inquérito a cada sessão legislativa, desde que não simultâneas.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 06 de fevereiro de 2007.




DEPUTADO MARCELO FREIXO DEPUTADO WAGNER MONTES



JUSTIFICATIVA

Para assegurar o poder-dever de fiscalização pelo legislativo, necessário se faz garantir a todos os parlamentares a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. Deixando esta prerrogativa ilimitada , como ora se permite, restará prejuízo à atuação parlamentar.