PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1057/2009



    EMENTA:
    CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO – COB.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Fica concedida a Medalha Tiradentes e respectivo diploma ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB.

    Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de outubro de 2009.
Deputado WAGNER MONTES
Presidente da Comissão de Segurança
Pública e Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    O COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (COB) teve uma participação excepcional no processo que culminou com a eleição do Rio de Janeiro para sediar as eleições de 2016. 
    Foi brilhante e imprescindível o papel do seu Presidente, Dr. Carlos Arthur Nuzman, que conseguiu agregar valores para uma apresentação imbatível.
    Com a vitória, estamos vivendo um momento único, em que a governos federal, estadual e Prefeitura do Rio de Janeiro deverão trabalhar em prol do interesse público, aplicando os recursos recebidos em melhorias urbanas e no efetivo apoio aos esportes. 
    A realização das Olimpíadas de 2016 do Rio de Janeiro promoverá a agregação de valor a nossa cidade.
    O COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (COB) é uma associação civil de natureza desportiva, sem fins lucrativos, fundada em 20 de maio de 1935, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede e foro, constituída em conformidade com os dispositivos regulamentares do COMITÊ INTERNACIONAL OLÍMPICO (CIO), e de acordo com a legislação brasileira, com completa independência e autonomia, fora de qualquer influência política, religiosa, racial e econômica.
    Compete ao COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO:
    I - Representar o olimpismo e difundir o ideal olímpico no território brasileiro, empenhando-se em propagar para a juventude brasileira a educação cívica, física e cultural, no sentido de fortalecer o caráter;
    II - Representar suas filiadas, no que diz respeito ao olimpismo, junto aos Poderes Públicos Brasileiros;
    III - Pugnar, através do desporto, para o estreitamento dos vínculos de união e compreensão entre os povos;
    IV - Promover, organizar e coordenar as manifestações capazes de orientar ou aperfeiçoar o desporto nacional em relação ao olimpismo;
    V - Colaborar com as entidades de direção nacional dos desportos, filiadas às Federações Internacionais Olímpicas e com as reconhecidas pelo Comitê Internacional Olímpico;
    VI - Cumprir e fazer cumprir seu Estatuto, seus regulamentos, suas decisões e as do Comitê Internacional Olímpico ou de organizações desportivas internacionais, continentais ou regionais a que esteja filiado ou vinculado;
    VII - Organizar e dirigir, com a colaboração das entidades dirigentes dos desportos, a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, Jogos Desportivos Pan-Americanos e Sul-Americanos e em outros de igual natureza, ou realizá-los quando o Brasil tiver a sede dos mesmos;
    VIII - Fixar diretrizes para o planejamento técnico com vistas à formação de suas delegações representativas;
    IX - Representar o desporto olímpico brasileiro no campo internacional, mantendo relações com os Comitês Olímpicos Nacionais de outros países e com as Federações Internacionais Desportivas Olímpicas e as reconhecidas pelo Comitê Internacional Olímpico;
    X - Expedir normas a serem observadas pelas entidades a ele filiadas e vinculadas;
    XI - Impor penalidades na forma prevista em seu Estatuto;
    XII - Opor-se ativamente a toda forma de discriminação e violência no desporto, bem como ao uso de substância e procedimentos proibidos pelo Comitê Internacional Olímpico e pelas Federações Internacionais.

    Pelos motivos acima elencados, apresento a seguinte iniciativa concedendo a Medalha Tiradentes ao Comitê Olímpico Brasileiro, para a apreciação dos nobres colegas.