PROJETO DE LEI Nº 1235/2012



    EMENTA:
    ALTERA O ART. 14 DO DECRETO-LEI Nº 138 DE 23 DE JUNHO DE 1975.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - O art. 14 do Decreto-Lei nº 138, de 23 de junho de 1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Os lucros líquidos apurados pela LOTERJ em cada exercício, após descontado o percentual de 30% (trinta por cento) que constituirá Fundo de Reserva da autarquia, serão aplicados no exercício subseqüentes para fins de assistência hospitalar e escolar, em programas de combate ao “crack”, esportivo, educacional e cultural, conforme individuação a ser estabelecida anualmente em ato do Poder Executivo”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de Fevereiro de 2012.
WAGNER MONTES
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA
Diante da realidade que pessoas das mais variadas classes sociais estão reféns do “CRACK” em todo território nacional, em especial no Estado do Rio de Janeiro, torna-se imprescindível uma política eficaz de assistência aos dependentes desta droga, que tem degradado famílias inteiras, tornando-se neste momento um caso de saúde pública e relevante interesse social.
Assim, mostra-se necessária e pertinente a propositura ora apresentada, como forma de minimizar os efeitos causados por esta epidemia.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.