LEI 6151/2012


LEI Nº 6151, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

    ALTERA A LEI Nº 3693, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001, QUE CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE ADOTAREM FILHOS.


      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3693, de 26 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 2º - O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.”(NR)
    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


    Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2012.

    SÉRGIO CABRAL
    GOVERNADOR