- LEI Nº 5838, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 5047/2007, QUE “INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REGISTRO CIVIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5047, de 18 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As comemorações referentes a presente data contarão com a coordenação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ, para a realização de campanha de divulgação e:
I – a promoção de palestras e debate;
II – a divulgação de campanha educativa, por meio da imprensa;
III – a confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV – a orientação às famílias localizadas nas áreas mais humildes do Estado do Rio de Janeiro;
V – a realização de ações de Registro Civil Itinerante, com a supervisão da ARPEN/RJ”.(NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 5047, de 18 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser estabelecidas parcerias com a iniciativa privada, podendo ser oferecida, em contrapartida, a exploração publicitária na campanha, com a supervisão da ARPEN/RJ”.(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
GOVERNADOR