LEI 5462/2009

LEI Nº 5462, DE 03 DE JUNHO DE 2009.



    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ARPEN/RJ.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN/RJ.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2009.


SÉRGIO CABRAL
Governador