INDICAÇÃO Nº 3630/2009



SOLICITA AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, CEL.PM. CESAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS FILHOS DE DETENTAS POSSAM FICAR COM A MÃE ATÉ COMPLETAREM 1 ANO DE IDADE.
    Autor(es): Deputado WAGNER MONTES

    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Cel.PM. Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, a adoção das medidas necessárias para que os filhos de detentas possam ficar com a mãe até completarem 1 ano de idade.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de maio de 2009.
    DEPUTADO WAGNER MONTES
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA
      JUSTIFICATIVAApesar do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Execuções Penais, tratarem do assunto e garantirem à criança o convívio com a mãe, a realidade mostra que os Estados adotam posturas diferentes com relação a este assunto.
      Quando cumpre sua pena, a detenta resgata uma dívida com a sociedade. Seus filhos nada devem, ao contrário, o Estado é responsável pela manutenção de seus direitos, e o convívio com a mãe é um deles.
      Em relação à desagregação familiar, os efeitos da privação da liberdade para a mulher são muito piores que para os homens. São elas, as mulheres, que cuidam do núcleo familiar. Se o pai é preso, os filhos continuam com a mãe. Mas, muitas vezes, quando as mães são presas, os pais abandonam o casamento e os filhos. Daí, a importância de o Estado em minimizar os danos à criança.