INDICAÇÃO Nº 3353/2009



SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INCLUSÃO DOS FILHOS DOS AGENTES DE SEGURANÇA INATIVOS NO “PROGRAMA PROFISSIONAL DE FILHOS DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
    Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
      Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para que seja feita a inclusão dos filhos dos agentes de segurança inativos no “Programa Profissional de Filhos de Agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro”.JUSTIFICATIVA
      O convênio firmado pelo Executivo com a Firjan e o Senai, foi, sem dúvida, uma iniciativa louvável, porém, não é justo que sejam excluídos os filhos de inativos, considerando que, antes de chegarem à inatividade serviram ao Estado.
      Desta forma, entendo ser justa a medida de incluir os filhos dos agentes de segurança inativos no “Programa Profissional de Filhos de Agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro”.

      Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de março de 2009.
      DEPUTADO WAGNER MONTES
      PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA