INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 98/2011



    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL ESTADUAL PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos:

ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL ESTADUAL PARA O MERCADO DE TRABALHO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o “Programa de Encaminhamento de Egressos do Sistema Prisional Estadual Para o Mercado de Trabalho”, viabilizando o cadastramento e a captação de vagas através da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Programa tem por objetivo: 


I. Oferecer orientação para capacitação profissional aos ex-detentos;
II. Fazer o cadastramento dos ex-detentos pela Secretaria de Trabalho e Renda;

III. A captação de vagas no mercado de trabalho;
IV. A geração de trabalho para os egressos do Sistema Prisional. 
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que viabilizará as condições necessárias para seu fiel cumprimento;
Parágrafo Único - Fica garantida a participação de entidades como Institutos Públicos e Fundações que desenvolvam ações voltadas aos egressos do Sistema Prisional. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de Setembro de 2011.


Deputado WAGNER MONTES


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa o desenvolvimento e a execução de políticas públicas voltadas aos egressos do Sistema Prisional. É de conhecimento geral a dificuldade de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. As condições são precárias para reabilitá-los no convívio com a sociedade. Faz-se necessário acabar com a ociosidade daqueles que cumpriram suas penas dando-lhes o direito ao trabalho, ou seja, dignidade para que após o cumprimento dessas penas não retornem a vida de crimes.