INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 87/2007



    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENTES DE DISCIPLINA DO DEGASE, AGENTES PENITENCIÁRIOS E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA SEAP.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES

Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENTES DE DISCIPLINA DO DEGASE, AGENTES PENITENCIÁRIOS E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA SEAP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os Policiais Militares, Policiais Civis , Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.

§ 1º - Esta isenção é limitada a um único veículo por beneficiário. 

Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de maio de 2007.





Deputado WAGNER MONTES
Presidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Governador SÉRGIO CABRAL que envie Mensagem à esta Casa Legislativa dispondo sobre a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.
Não obstante compreender as dificuldades de caixa por que passa o Governo de nosso Estado neste início de administração, inegável é a necessidade de melhorias para as nossas tropas. Com a isenção do IPVA, o beneficiário poderá destinar o seu parco soldo/salário para outras despesas, representando assim um ganho indireto porém, de grande valia para seu orçamento doméstico.
Pelos motivos acima expostos, reitero a importância do envio à Assembléia Legislativa da Mensagem dispondo sobre a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.