INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 86/2007



    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE RIOCARD PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENTES DE DISCIPLINA DO DEGASE, AGENTES PENITENCIÁRIOS E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA SEAP.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE RIOCARD PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENTES DE DISCIPLINA DO DEGASE, AGENTES PENITENCIÁRIOS E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA SEAP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica concedido o Vale-Transporte RioCard para os Policiais Militares, Policiais Civis , Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.
    Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de maio de 2007.





    Deputado WAGNER MONTES
    Presidente da Comissão de Segurança Pública e
    Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Governador SÉRGIO CABRAL que envie Mensagem à esta Casa Legislativa dispondo sobre a concessão do Vale-Transporte RioCard para os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.
    Como todo trabalhador os membros de nossas forças de segurança tem a necessidade de se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa, porém, ao contrário de todas as outras categorias, não recebem nenhum tipo de auxilio para tal.
    Por acreditar que podemos corrigir tal injustiça, apresento esta proposição, que com certeza, irá trazer benefícios aos que tanto fazem em prol de nossa sociedade.
    Pelos motivos acima expostos, reitero a importância do envio à Assembléia Legislativa da Mensagem dispondo sobre a concessão de Vale-Transporte RioCard para os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, Agentes de Disciplina do DEGASE, Agentes Penitenciários e Inspetores de Segurança Penitenciária da SEAP.