INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 785/2009



    EMENTA:
    SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODOS OS PACIENTES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODOS OS PACIENTES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação em todos os pacientes da rede hospitalar pública e privada do Estado do Rio de Janeiro.


    Art. 2º - O Poder Executivo fará publicar as normas necessárias para o efetivo cumprimento desta Lei.


    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de maio de 2009.



    WAGNER MONTES
    Deputado Estadual PDT/RJ

JUSTIFICATIVA

    Freqüentemente a imprensa noticia troca de pacientes, inclusive alguns com óbito, e mais comumente a troca de medicamentos ou mesmo procedimentos médicos equivocados.
    Com um custo baixo e relativa facilidade, a adoção de pulseiras de identificação tem se mostrado eficiente na melhora do atendimento hospitalar, sendo adotada inclusive por hospitais de referencia