- EMENTA:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODOS OS PACIENTES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
- Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
ANTEPROJETO DE LEI
- EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODOS OS PACIENTES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação em todos os pacientes da rede hospitalar pública e privada do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo fará publicar as normas necessárias para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de maio de 2009.
WAGNER MONTES
Deputado Estadual PDT/RJ
JUSTIFICATIVA
- Freqüentemente a imprensa noticia troca de pacientes, inclusive alguns com óbito, e mais comumente a troca de medicamentos ou mesmo procedimentos médicos equivocados.
Com um custo baixo e relativa facilidade, a adoção de pulseiras de identificação tem se mostrado eficiente na melhora do atendimento hospitalar, sendo adotada inclusive por hospitais de referencia