INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 731/2009



    EMENTA:
    SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM QUE ACRESCE O § 2º AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 QUE DISPÔE SOBRE O AUXÍLIO INVALIDEZ
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 2º AO ART. 1º DA LEI Nº. 3.527, DE 09 DE JANANEIRO DE 2001 QUE DISPÔE SOBRE O AUXÍLIO INVALIDEZ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    1º - (...);

    § 1º - (...);

    § 2º - Os portadores de lesão neurológica que gere incapacitação total e definitiva e ainda os portadores de deficiência física, desde que considerado inválido, decorrente de acidente em serviço, serão amparados por esta lei.



    WAGNER MONTES
    Presidente da Comissão de Segurança Pública 
    e Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    A presente proposta visa fazer Justiça aos profissionais da área de segurança pública, que são possuidores de lesões neurológicas ou deficiências físicas incapacitantes, decorrentes de acidente em serviço, mas que lamentavelmente não se encontram atualmente amparados pelos benéficos indenizatórios previstos na lei nº. 3.527, de 09 de janeiro de 2001 – Auxílio invalidez.

    Não nos parece razoável que as seqüelas apresentadas na presente Indicação Legislativa, adquiridas por servidores no exercício da função, não sejam também contempladas com o benefício do Auxilio Invalidez, razão pela qual se faz necessário a reparação desta injusta omissão da Lei, o que, de certo beneficiará um grupo de servidores que ainda não se encontram amparados pelo Estado, não obstante haverem sofrido danos à sua saúde em defesa da sociedade.

    A expressão “Lesão Neurológica” acrescida nesta Indicação Legislativa engloba tanto as lesões cerebrais como as lesões medulares, ampliando a abrangência das seqüelas adquiridas pelos servidores com missões afetas à segurança pública, expostos diuturnamente aos riscos decorrentes das suas profissões.

    Por fim, deve ser ressaltado que tal Indicação Legislativa possui também função motivacional aos servidores amparados pela Lei nº. 3.527, de 09 de janeiro de 2001 – Auxílio invalidez, pois mostrará a preocupação e zelo do Estado para com seus servidores e por se tratar de uma questão de justiça ao ampliar os beneficiários deste auxílio, como forma de reconhecimento daqueles que se arriscam em prol da sociedade.