INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 68/2007



    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE TURISMO PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE TURISMO PARA OS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional na Área de Turismo para os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º - O programa de incentivo a que alude o artigo anterior consistir-se-á no reembolso pelo estado de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mensalidades efetivamente cobradas aos policiais militares, policiais civis e bombeiros militares regularmente matriculados em curso de Turismo oferecido por instituições privadas de ensino superior, situadas no Estado do Rio de Janeiro. 

    § 1º - Somente farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os agentes em efetivo exercício e que não respondam a processo administrativo ou criminal.

    Art. 3º - Os policiais militares, policiais civis e bombeiros militares freqüentarão o curso de Turismo em horário compatível com a sua jornada de trabalho.

    Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado e receitas próprias, provenientes das multas de trânsito recebidas no Estado do Rio de Janeiro. 

    Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

    Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 16 de maio de 2007.

    Deputado WAGNER MONTES
    Presidente da Comissão de Segurança Pública e
    Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    A presente indicação legislativa tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Governador SÉRGIO CABRAL que envie Mensagem à esta Casa Legislativa dispondo sobre o Programa de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional na Área de Turismo para os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
    Inegavelmente o turismo tem expressiva participação na economia do nosso Estado e, por isso, merece atenção especial das autoridades estaduais.
    Os serviços públicos, prestados de forma eficiente, sobretudo quando se trata de estimular a vinda de turistas brasileiros e estrangeiros para o nosso Estado, revertem-se em geração de centenas de empregos diretos e indiretos, fomentadores da economia em geral.
    Para tanto, mister qualificar os servidores que se integram no universo da atividade turística, dentre eles, os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.
    A proposição em tela visa, pois, assegurar a estas valorosas Corporações a consecução dos objetivos, ao incluir dentre as relevantes funções institucionais o apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros.
    O treinamento desses agentes compreenderá, dentre outros aspectos, sua preparação específica para a satisfação de suas funções institucionais típicas.
    Nesse sentido, o programa de incentivo aqui proposto objetiva o aprimoramento profissional dos Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, para melhor prepará-los para o enfrentamento de suas funções. 
    Pelos motivos acima expostos, reitero a importância do envio à Assembléia Legislativa da Mensagem dispondo sobre o Programa de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional na Área de Turismo para os Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.