INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 573/2008



    EMENTA:
    SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO TÉCNICA POR CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    “CRIA GRATICAÇÃO TÉCNICA POR CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR A SER PAGA AS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - Fica criada a Gratificação Técnica, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do soldo da respectiva graduação, a ser paga às Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, graduadas em curso de nível superior, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento na carreira militar.Parágrafo único. A Gratificação Técnica de que trata este artigo é devida a partir da data de averbação do diploma de conclusão de curso superior nos registros funcionais do policial militar e do bombeiro militar, após reconhecimento em processo próprio pelos Comandantes-Gerais da PMERJ e CBMERJ e, homologação do Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado, sem operar efeito financeiro retroativo em qualquer hipótese.
    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

    Com o intuito de valorizar e estimular o policial militar e o bombeiro militar a obter formação acadêmica, apresento esta indicação legislativa, contando com a sensibilidade do Sr. Governador, para através do envio de mensagem, criar dispositivo que aprimore nossa honrada PMERJ.