INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 322/2008



    EMENTA:
    SOLICITO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL, O ENVIO DE MENSAGEM TRATANDO SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA A ADMISSÃO DE CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉRGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos:
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    ALTERA A LEI Nº 1223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE A ALTURA MÍNIMA PARA A ADMISSÃO DE CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1223, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação;

    “Art. 1º - A altura mínima para admissão de candidatos nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser de 1,60 m, para os de sexo masculino”.

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de fevereiro de 2008.




    Deputado WAGNER MONTES
    Presidente da Comissão de Segurança Pública e
    Assuntos de Polícia

JUSTIFICATIVA

    A Lei Estadual nº 1032 de 1986, estipulou que as Polícias Militar e Civil admitiriam em seus quadros pessoas de ambos os sexos, com altura mínima de 1,60 m. 
    Posteriormente, foi aprovada a Lei nº 1223 de 1987, determinando que, para o ingresso na Polícia Militar os homens devem ter no mínimo 1,68 m de altura.
    Considerando que é necessário estipular uma altura mínima para ingresso em nossas forças policiais, e que estes números são meramente arbitrados, uma vez que não há base científica que determine qual a altura de um bom policial.
    Que tropas de elite de todo o mundo utilizam em seus quadros combatentes de perfil pequeno.
    Que excepcionais atletas de diversas modalidades já demonstraram que a altura não é um limitador.
    Apresento esta proposição, pois dentre as características que esperamos de um Policial Militar, com certeza, a altura não é uma delas.
    Entendo também que, com a ampliação do leque de candidatos, e, conseqüentemente, o aumento da relação candidatos/vagas, o processo seletivo sofrerá um aumento qualitativo.
    Por estas razões, encaminho a presente indicação legislativa, pois cabe apenas ao Poder Executivo legislar sobre o presente assunto, que contribuirá para a melhora de nossa segurança.