INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 23/2007



    EMENTA:
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA ATENDER AOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES REFORMADOS E/OU APOSENTADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, SÉ RGIO CABRAL, o envio de Mensagem a esta Casa Legislativa, nos seguintes termos: 
ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA, PARA ATENDER AOS POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E BOMBEIROS MILITARES REFORMADOS E/OU APOSENTADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Convivência para atender aos policiais militares, policiais civis e bombeiros militares reformados e/ou aposentados que não tenham uma residência fixa ou estejam em situaç ão de desamparo.Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo destinar local adequado para a instalaç ão do referido Centro de Convivência.
Art. 3º - O Centro de Convivência deverá ter uma equipe de profissionais composta por: assistente social, m édico, psicólogo, nutricionista, odontólogo e fisioterapeuta.
Art. 4º - Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada, com associações representativas das corporações dos policiais e bombeiros militares e da instituição do policial civil.
Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta lei, no prazo máximo de 90 (nov enta) dias, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de abril de 2007.


Deputado WAGNER MONTES
Presidente da Comissão de Segurança Pública e
Assuntos de Polícia



JUSTIFICATIVA


A presente indicação legislativa tem por objetivo garantir condições de vida digna aos policiais militares, policiais civis e bombeiros militares reformados e/ou aposentados, que nã ;o tenham uma residência fixa ou estejam em situação de desamparo.É preocupante que, após uma vida inteira de dedicaçã ;o, no momento em que necessitam do merecido descanso e respeito, eles são abandonados pela família e sociedade.
Desde janeiro de 2004, os idosos passaram a ser amparados pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 01/10/2003. O Estatuto do Idoso estabelece puniç ões para crimes contra os maiores de 60 anos e regulamentam os seus direitos, no que diz respeito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à profissionalizaç ão, à previdência social, à habitação e ao transporte.
Verifica-se que os indivíduos com 60 anos de idade ou mais, predominantemente, vivem sozinhos, talvez pelo estado civil (solteiro ou viúvo) ou mesmo por uma tendência ao isolamento social dessa camada da população.
Devido ao fato da matéria tratada nesta iniciativa ser de competê ncia privativa do Poder Executivo, encaminho ao Poder Executivo a presente Indicação Legislativa, para que o Exmº Governador do Estado, SÉRGIO CABRAL possa encaminhar à Assembléia Legislativa mensagem dispondo sobre o assunto.